Município de Tanabi

Estado - São Paulo

LEI Nº 3218, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 04/11/2021 - Edição nº 463

Dispõe sobre autorização para retificação de lei, e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a retificar o art. 1º da Lei Municipal nº 3.209, de 14 de outubro de 2021, que passará a vigorar com a alteração a seguir descrita:

Onde se lê:

Ficha 011 – 4490.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente.....R$ 29.000,00     

Leia-se:

Ficha 011 – 4490.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente.....R$ 19.000,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tanabi, em 28 de outubro de 2021.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito interino do Município

Registrado e publicado na Secretaria, data supra. 

Alvanir S. Ventura 

Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº 83/2021 

Projeto de Lei nº 92/2021

Tanabi - LEI Nº 3218, DE 2021

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