Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 1959, DE 09 DE ABRIL DE 1997.

Revovada pela Lei nº 2354, de 05.01.2006

Dispoe sobre a criacao de 01 (um) Cargo de Professor de Educacao Física.

Antonio Carlos Vaz de Aguiar, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Professor de Educação Física, Referencia 07 e Carga Horaria - 30 horas, alterando assim o Anexo do Subquadro de Cargos Efetivos, de 01 (um) para 02 (dois) cargos de Professor de Educação Física, da Lei 1937, de 28 de Marco de 1996, que reestrutura o Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal de Viradouro.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data e sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 09 de Abril de 1997

Antonio Carlos Vaz de Aguiar

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Viradouro - LEI Nº 1959, DE 1997

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