Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 2354, DE 05 DE JANEIRO DE 2006.
Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023"Reorganiza o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Viradouro e dá outras providências."
Eu, José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições legais que me são conferidas por lei e com fundamento no artigo 61, inciso I e IX da Lei Orgânica do Município;
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei reorganiza o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Viradouro, definindo o Quadro de Pessoal e dando providências aptas a atender o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
Art. 2º Os cargos e empregos discriminados sob o título "SITUAÇÃO ATUAL", do ANEXO I desta lei, ficam redenominados, transformados, criados ou extintos nos cargos ou empregos relacionados linearmente sob o título "SITUAÇÃO NOVA" do mesmo anexo.
Art. 3º Passa a ser o constante do ANEXO II desta lei, o QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, nas quantidades, denominações, carga horária, requisitos ali previstos e merecendo o vencimento correspondente à referência constante na coluna respectiva.
Art. 4º Passa a ser o constante do ANEXO III desta lei, o QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T., nas quantidades, denominações, carga horária, requisitos ali previstos e merecendo o salário correspondente à referência constante da coluna respectiva, a serem extintos na vacância.
Art. 5º Passa a ser o constante do anexo IV desta lei, o QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, nas quantidades, denominações, requisios ali previstos e merecendo o vencimento correspondente à referência constante da coluna respectiva.
Art. 6º A TABELA DE REFERÊNCIAS de Vencimento/Salário constitui o ANEXO V.
Art. 7º Os atuais servidores serão reenquadrados, por Decreto, nos cargos e empregos constantes dos Anexos II, III e nas referências constantes do Anexo V desta Lei, resguardando-se os direitos adquiridos de seus titulares ou ocupantes em exercício até a promulgação desta Lei.
Art. 8º As atribuições dos cargos e empregos constantes dos Anexos II, III e IV desta Lei, serão estabelecidas por Decreto.
Art. 9° As despesas com a execução desta lei correrão a custa das dotações orçamentárias específicas, consignadas no orçamento vigente.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as leis nºs 1.937 de 28/03/1.996, 1.938 de 02/04/1.996, 1.940 de 25/04/1.996, 1.959 de 08/04/1.997, 1.987 de 04/03/1.998, 2.007 de 03/07/1.998, 2.014 de 2./11/1.998, 2.048 de 07/12/1.999, 2.020 de 18/05/1.999, 2.044. de 07/12/1.999, 2.045 de 07/12/1.999, 2.046 de 07/12/1.999, 2.047 de 07/12/1.999, 2.049 de 07/12/1.999, 2.056 de 30/03/2.000, 2.064 de 23/06/2.000, 2.080 de 23/11/2.000, 2086 de 23/01/2.001, 2116 de 08/08/2.001, 2136 de 22/01/2.002, 2150 de 28/06/2.002, 2.152 de 02/07/2.002, 2.155 de 02/07/2.002, 2.162 de 05/09/2.002, 2.170 de 19/11/2002, 2.189 de 10/03/2.003, 2.190 de 10/03/2.003, 2.198 de 02/04/2.003, 2.215 de 22/06/2.003, 2.227 de 05/08/2.003, 2.238 de 05/11/2.003, 2.239 de 05/09/2.003, 2.241 de 05/09/2.003, 2.254 de 19/02/2.003, 2.257 de 17/03/2.004, 2.260 de 17/03/2.004, 2.303 de 10/03/2.005, 2.305 de 22/03/2.005, 2.327 de 09/08/2.005.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de Janeiro de 2006.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
LUCIANO ALVES GARCIA
DIRETOR DA DIVISÃO DE SECRETARIA