Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2007, DE 03 DE JULHO DE 1998.

Revovada pela Lei nº 2354, de 05.01.2006

Cria o Emprego de Diretor de Divisão de Tesouraria, cria o Cargo, em Comissão, de Coordenador de ducação e dá outras providências correlatas.

Antônio Carlos Vaz de Aguiar, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

Faz saber que a Càmara Municipal de Viradouro Aprova e ele Sanciona a Seguinte Lei.

Art. 1º Fica criado no Anexo IV, Subquadro de Empregos Públicos (SEP), constante da Lei 1.937 de 28 de Março de 1996, 01 (um) Emprego de Diretor de Divisão de Tesouraria, com referência de vencimentos" R- 10", do Anexo V desta mesma Lei.

Art. 2° A partir do instante em que o empregado publico, integrante do Emprego a que se refere o Artigo anterior, deixar de pertencer ao quadro de pessoal ativo da Pr,efeitura Municipal de Viradouro ou optar, através de concurso público, pelo Regime Jurídico Único, o Emprego de Diretor de Divisão de Tesouraria ficará automaticamente extinto.

Art. 3° Fica criado no Anexo III, Subquadro de Cargos em Comissão (S.C.C), constante da Lei 1937 de 28 de Março de 1996, 01 (um) cargo. em Comissão de Coordenador de Educação, com referência de vencimentos "R - 10". do Anexo V desta mesma Lei.

Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 25 de Maio de 1998, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de Julho de 1998

Antonio Carlos Vaz de Aguiar

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Viradouro - LEI Nº 2007, DE 1998

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!