Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 1987, DE 04 DE MARÇO DE 1998.

Revovada pela Lei nº 2354, de 05.01.2006

Dispõe sobre a criação de um cargo de Educação Física

ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Aprova e ele Sanciona a seguinte Lei

Art. 1º Fica criado no Quadro de Geral de servidores da Prefeitura Municipal de Viradouro, 01 (um) Cargo de Professor de Educação Fisica Referência 07, Carga Horária 30 horas, alterando assim a Quadro Geral para 03 (três) cargos de Professor de Educação Física.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 04 de Março de 1998.

Antonio Carlos Vaz de Aguiar

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Viradouro - LEI Nº 1987, DE 1998

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