Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 2014, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998.
Revovada pela Lei nº 2354, de 05.01.2006Dá nova denominação ao Emprego de Chefe do Setor de Pessoal, altera sua referência, cria o Emprego de diretor de Divisão de Patrimônio e Almoxerifado e dá providências correlatas.
ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Aprova e ele Sanciona a Seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterada a referência - " R-06 " do Chefe do Setor de Pessoal, do Subquadro de Empregos Públicos, Anexo IV da Lei nº 1937/96, para referênda-" R-10".
Art. 2º Fica redenominado o emprego de Chefe do Setor de Pessoal, do Subquadro de Empregos Públicos, Anexo IV da Lei nº 1937/96, para nova nomenclatura de Chefe da Seção de Pessoal-" R-10".
Art. 3º Fica criado no Anexo IV, Subquadro de Empregos Públicos (S.E.P.), constante da Lei nº 1937 de 28 de Março de 1996, 01 (um) Emprego de Diretor de Divisão de Patrimônio e Almoxarifado, com referência de Vencimentos " R-10", do Anexo V desta mesma Lei.
Art. 4º Aplica-se o Parágrafo 6º do Artigo 4º da Lei 1937 de 28 de Março de 1996, aos Empregos criado pela presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogad as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 26 de Novembro de 1998
Antonio Carlos Vaz de Aguiar
Prefeito Municipal
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