Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2044, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999.

Revogada pela Lei nº 2354, de 05.01.2006.

Dispõe sobre a criaçao de cargos, regidos pela Lei Complementar nº 01/99 e dá outra providências.

Eng ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições Legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os cargos públicos abaixo, mencionadas suas respectivas carga horárias e os respectivos valores de vencimentos:

DENOMINAÇÃO DE CARGO QUANTIDADE DE CARGOS CÁRGA HORÁRIA DIÁRIA VENCIMENTOS
Professor de Ensino Fundamental 30 06 HS R$ 4,47 HORA/AULA
Professor de Classe Especial 02 06 HS RS 4,47 HORA/AULA

Art. 2º Os cargos criados pela presente Lei serão regidos pela Lei Complementar nº 01/99 (Plano de Carreira, Estatuto e Remuneração do Magistério Público Municipal);

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias. próprias; suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de dezembro de 1999

Antonio Carlos Vaz de Aguiar

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Viradouro - LEI Nº 2044, DE 1999

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