Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 2045, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999.
Revogada pela Lei nº 2354, de 05.01.2006.Dispões sobre a criação de cargos, regidos Pela Lei nº 1936/95 (Estatuto dos Funcionários Públicos) e dá outras providências.
Engº ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos públicos abaixo mencionados, com suas respectivas referências e valores, constantes do Anexo V da Lei nº 1937/96.
DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTIDADE DE CARGOS | CARGA HORÁRIA DIÁRIA | REFERÊNCIA | VALOR |
---|---|---|---|---|
Monitor de Artesanato e Pintura | 01 | 08 HS | 05 | R$ 360,00 |
Auxiliar de Farmácia | 02 | 08 HS | 07 | R$ 500,00 |
Psicopedagoga | 01 | 08 HS | 09 | R$ 600,00 |
Enfermeiro Padrão | 02 | 06 HS | 10 | R$ 650,00 |
Auxiliar de Serviços - Margarida | 20 | 08 HS | 01 | R$ 252,00 |
Auxiliar de Serviços - Gari | 15 | 08 HS | 01 | R$ 252,00 |
Professor de Creche | 15 | 08 HS | 05 | R$ 360,00 |
Professor de Supletivo | 03 | 04 HS | 03 | R$ 280,00 |
Art. 2º Os cargos públicos criados pela presente Lei serão regidos pela Lei nº 1936 de 10 de Dezembro de 1995, (Estatuto dos Funcionários Públicos).
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de Dezembro de 1999
Engº Antonio Carlos Vaz de Aguiar
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se..
César Augusto Spina
Chefe da Seção de Expediente