Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2045, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999.

Revogada pela Lei nº 2354, de 05.01.2006.

Dispões sobre a criação de cargos, regidos Pela Lei nº 1936/95 (Estatuto dos Funcionários Públicos) e dá outras providências.

Engº ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os cargos públicos abaixo mencionados, com suas respectivas referências e valores, constantes do Anexo V da Lei nº 1937/96.

DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE DE CARGOS CARGA HORÁRIA DIÁRIA REFERÊNCIA VALOR
Monitor de Artesanato e Pintura 01 08 HS 05 R$ 360,00
Auxiliar de Farmácia 02 08 HS 07 R$ 500,00
Psicopedagoga 01 08 HS 09 R$ 600,00
Enfermeiro Padrão 02 06 HS 10 R$ 650,00
Auxiliar de Serviços - Margarida 20 08 HS 01 R$ 252,00
Auxiliar de Serviços - Gari 15 08 HS 01 R$ 252,00
Professor de Creche 15 08 HS 05 R$ 360,00
Professor de Supletivo 03 04 HS 03 R$ 280,00

Art. 2º Os cargos públicos criados pela presente Lei serão regidos pela Lei nº 1936 de 10 de Dezembro de 1995, (Estatuto dos Funcionários Públicos).

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de Dezembro de 1999

Engº Antonio Carlos Vaz de Aguiar

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se..

César Augusto Spina

Chefe da Seção de Expediente

Viradouro - LEI Nº 2045, DE 1999

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