Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 2048, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999.
Revogada pela Lei nº 2354, de 05.01.2006.Dispõe sobre alteração do cálculo de vencimentos do Cargo e/ou Emprego de Professor de Pré Escola, de referência para Hora/ Aula e dá outra providências.
Engº ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições Legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos do Cargo e/ou Emprego de Professor de Pré Escola serão computados à base de R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos) a hora/aula, com uma carga horária de seis horas diária.
Art. 2º Fica alterada da referência R-04 para R$ 2,90 (dois reais e noventas centavos) a hora/aula, do Cargo e/ou Emprego de Professor de Pré Escola, constante do AnexoU e Anexo IV da Lei 1937/96.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de Dezembro de 1999.
Engº ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL
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