Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 2017, DE 04 DE MAIO DE 1999.
Revogada pela lei nº 2100, de 02.05.2001Altera redação do "Caput" e do § 1º do Art. 26. da Lei n° 1.773/92 que a cria Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Engº ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal Aprova e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 26 da Lei Municipal n° 1.773/92 fica com sua redação alterada em seu "caput" e no § 1º, passando a vigir com o seguinte teor:
"Art. 26. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá, eventualmente, fixar remuneração facultativa aos membros do Conselho Tutelar, atendidos os critérios de conveniência e oportunidade, tendo por base o tempo dedicado à função e às peculiaridades locais."
"§ 1º A eventual remuneração quando fixada não implicará em aquisição de qualquer direito, bem como em relação de emprego com a municipalidade, não podendo, em nenhuma hipótese e sob qualquer título e pretexto, exceder ao valor equivalente a remuneração percebida pelo funcionalismo municipal de nível superior."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 04 de Maio 1999.
Engº ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL
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