Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 2060, DE 19 DE ABRIL DE 2000.
Revogada pela lei nº 2100, de 02.05.2001Altera o inciso da Lei 1773/92 que Cria a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Antonio Carlos Vaz de Aguiar, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV do § 3º do Artigo 13 da Lei Municipal nº 1773/92 passa a ter a seguinte redação:
IV - folha de antecedentes de Certidões dos feitos que nela constar.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de Abril de 2000
Antonio Carlos Vaz de Aguiar
Prefeito Municipal
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