Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 2064, DE 23 DE JUNHO DE 2000.
Revovada pela Lei nº 2354, de 05.01.2006Altera carga horária e referência do emprego de Supervisor da Alimentação Escolar.
Antonio Carlos Vaz de Aguiar, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a carga horária do Emprego de Supervisor da Alimentação Escolar, especificada na Lei nº 1937/96, Anexo IV - de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º Fica alterada a Referência do Emprego de Supervisor da Alimentação Escolar, especificada na Lei nº 1937/96, Anexo IV - de R-04 para R - 09, consoante aos valores da Escala de Referências de Vencimentos especificados no Anexo V desta mesma Lei; ·em virtude da duplicação da carga horária do respectivo emprego.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de junho de 2000
Antonio Carlos Vaz de Aguiar
Prefeito Municipal
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