Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2064, DE 23 DE JUNHO DE 2000.

Revovada pela Lei nº 2354, de 05.01.2006

Altera carga horária e referência do emprego de Supervisor da Alimentação Escolar.

Antonio Carlos Vaz de Aguiar, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a carga horária do Emprego de Supervisor da Alimentação Escolar, especificada na Lei nº 1937/96, Anexo IV - de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º Fica alterada a Referência do Emprego de Supervisor da Alimentação Escolar, especificada na Lei nº 1937/96, Anexo IV - de R-04 para R - 09, consoante aos valores da Escala de Referências de Vencimentos especificados no Anexo V desta mesma Lei; ·em virtude da duplicação da carga horária do respectivo emprego.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de junho de 2000

Antonio Carlos Vaz de Aguiar

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Viradouro - LEI Nº 2064, DE 2000

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