Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2056, DE 30 DE MARÇO DE 2000.

Revovada pela Lei nº 2354, de 05.01.2006

Dispõe sobre a criação dos cargos de Monitora de Creche, Auxiliar de Serviços - Gari e Auxiliar de Enfermagem.

Antonio Carlos Vaz de Aguiar, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º ficam criados 05 (cinco) cargos de Monitoria de Creche, com referência R-2; 15 (quinze) cragos de auxiliar de Serviços - Gari, com referência R-1 e 01 (um) caargo de auxiliar de Enfermagem, com refêrencia R-3.

Parágrafo único. As referências a que se refere o atigo 1º são as constantes no anexo V da lei 1937 / 1996.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 30 de Março de 2000

Antonio Carlos Vaz de Aguiar

Prefeito Municipal

Registra-se e Publica-se

Viradouro - LEI Nº 2056, DE 2000

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