Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 2056, DE 30 DE MARÇO DE 2000.
Revovada pela Lei nº 2354, de 05.01.2006Dispõe sobre a criação dos cargos de Monitora de Creche, Auxiliar de Serviços - Gari e Auxiliar de Enfermagem.
Antonio Carlos Vaz de Aguiar, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º ficam criados 05 (cinco) cargos de Monitoria de Creche, com referência R-2; 15 (quinze) cragos de auxiliar de Serviços - Gari, com referência R-1 e 01 (um) caargo de auxiliar de Enfermagem, com refêrencia R-3.
Parágrafo único. As referências a que se refere o atigo 1º são as constantes no anexo V da lei 1937 / 1996.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 30 de Março de 2000
Antonio Carlos Vaz de Aguiar
Prefeito Municipal
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