Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 2116, DE 08 DE AGOSTO DE 2001.
Revogada pela lei nº 2354, de 05.01.2006Dispõe sobre criação de 04 (quatro) cargos em Comissão de Assessor Técnico e dá outras providências.
José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 04 (quatro) cargos em comissão de Assessor Técnico, referência R-12, que deverá ser acrescentado ao Subquadro de Cargos em Comissão constante do Anexo III da Lei Municipal 1937 de 28 de Março de 1996, com a remuneração prevista na Tabela Padrão de Valores de Referência do Anexo V desta mesma Lei.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de Agosto de 2001.
José Lopes Fernandes Neto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
César Augusto Spina
Chefe da Seção de Expediente