Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2086, DE 23 DE JANEIRO DE 2001.

Revogada pela lei nº 2354, de 05.01.2006

Dispõe sobre a criação de emprego, em comissao, de livre nomeação e exoneração do Executivo Municipal e dá providências correlatas.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições Legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado um emprego, em comissão, de SUPERVISOR DE ESCOLA, previsto na Lei Complementar 01/99 de livre nomeação e exoneração, para atender o Convênio da Municipalização do Ensino Fundamental de 1ª a 4ª' séries, autorizado pela Lei Municipal nº 2.013 de 19 de Novembro de 1998.

Art. 2º O emprego em comissão a que se refere o artigo anterior será de livre nomeação e exoneração, de suporte pedagógico e de nível VII, na forma prevista no Artigo 33 da Lei Complementar 01/99, com remuneração atual de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), conforme anexo da referida Lei Complementar.

Parágrafo único. Quando ocupado por professor da rede estadual, o Município pagará a diferença entre os seus vencimentos e a remuneração estabelecida nesta Lei.

Art. 3º O emprego em comissão criado por esta Lei será automaticamente extinto se o Convênio da Municipalização do Ensino Fundamental de 1ª a 4ª séries, autorizado pela Lei Municipal nº 2.013, de 19 de Novembro de 1998, for denunciado, rescindindo ou por qualquer outra forma jurídica tornar-se sem efeito.

Art. 4º O emprego em comissão criado por esta Lei será regido pela Consolidação das Leis de Trabalho - C.L.T.

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessários.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de Janeiro de 2001.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Viradouro - LEI Nº 2086, DE 2001

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