Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2120, DE 05 DE SETEMBRO DE 2001.

Altera dispositivos da Lei 2118 de 17 de Agosto de 2001.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei 2118 de 17 de Agosto de 2001, Lei que disciplina a realização de despesas em regime de adiantamento, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É aplicado o Regime de Adiantamento aos casos de despesas definidas nesta Lei, que consiste na entrega de numerários ao servidor municipal, até limite de 20 (vinte) salários mínimos, sempre precedida de empenho nas respectivas dotações orçamentárias, para fins de realização de despesas que não possam, ou não convenham se subordinar ao regime comum de aplicação."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de Setembro de 2001.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Viradouro - LEI Nº 2120, DE 2001

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