Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2121, DE 05 DE SETEMBRO DE 2001.

Inclui o inciso VIII ao Artigo 16 da Lei Nº 2.100 de 02 de Maio de 2001.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o inciso VIII ao Artigo 16 da Lei nº 2.100 de 02 de Maio de 2001, que tem a seguinte redação:

"Art.16. ..................................................................

VIII - Folha de Antecedentes e Certidões dos feitos que nela constar."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de Setembro de 2001.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Viradouro - LEI Nº 2121, DE 2001

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