Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2136, DE 22 DE JANEIRO DE 2002.

Revogada pela lei nº 2354, de 05.01.2006

Dispões sobre a criação de 01 (um) cargo de Servente de Escola e dá outras providências correlatas.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado 01 cargo de servente de escola, referencia R-03, constantes dos valores de referencia do anexo V da Lei 1937/96.

Art. 2º as despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de janeiro de 2002

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Viradouro - LEI Nº 2136, DE 2002

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