Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 2136, DE 22 DE JANEIRO DE 2002.
Revogada pela lei nº 2354, de 05.01.2006Dispões sobre a criação de 01 (um) cargo de Servente de Escola e dá outras providências correlatas.
José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado 01 cargo de servente de escola, referencia R-03, constantes dos valores de referencia do anexo V da Lei 1937/96.
Art. 2º as despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de janeiro de 2002
José Lopes Fernandes Neto
Prefeito Municipal
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