Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2152, DE 02 DE JULHO DE 2002.

Revogada pela lei nº 2354, de 05.01.2006

Dispõe sobre a criação de um cargo de Assessor Técnico de Finanças, em comissão e dá providências correlatas.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado um cargo de assessor técnico de finanças, referência 7, a ser preenchido em comissão, com jornada semanal de 40 horas junto ao quadro de pessoal do executivo municipal.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações próprias do orçamento vigente e suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de Julho de 2002.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Viradouro - LEI Nº 2152, DE 2002

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