Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2155, DE 02 DE JULHO DE 2002.

Revogada pela lei nº 2354, de 05.01.2006

Dispõe sobre a criação de 04 (quatro) cargos de INSPETOR DE ALUNOS e dá providências correlatas.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado 04 (quatro) cargos de INSPETOR DE ALUNOS, referência R-04, constante dos valores de referências do Anexo V, da Lei 1937/96.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, complementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas, às disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de Julho de 2002.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Viradouro - LEI Nº 2155, DE 2002

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