Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2150, DE 28 DE JUNHO DE 2002.

Revogada pela lei nº 2354, de 05.01.2006

Cria 01 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico Legislativo

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona a segunte Lei:

Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico Legislativo, com vencimentos mensais de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 28 de Junho de 2002.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Viradouro - LEI Nº 2150, DE 2002

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