Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2170, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002.

Revogada pela lei nº 2354, de 05.01.2006

Dispõe sobre denominação única para os atuais cargos de Professor de Creche e Professor de Pré-Escola, jornada de trabalho, cálculo de vencimentos e dá providências correlatas.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câinara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os atuais docentes ocupantes do cargo de Professor de Creche, Ref. - 5, com jornada diária de 8 (oito) horas, passam a ter a denominação de Professor de Educação Infantil, com jornada diária de 6 (seis) horas, e vencimentos computados à base de R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos) a hora/aula.

Art. 2º Os atuais docentes ocupantes do cargo de Professor de Pré Escola passam a ter o seu cargo com a denominação de Professor de Educação Infantil, mantida a jornada atual de 6 (seis) horas diárias e vencimentos computados à base de R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos) a hora/aula.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações públicas do orçamento vigente; suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de Novembro de 2002.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Viradouro - LEI Nº 2170, DE 2002

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