Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2198, DE 02 DE ABRIL DE 2003.

Revogada pela lei nº 2354, de 05.01.2006

Dispõe sobre a criação de 01 (um) cargo de FISCAL DE TRIBUTOS e dá providências correlatas.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de FISCAL DE TRIBUTOS, referência R-06, constante dos valores de referências do Anexo V da Lei 1937/96.

Art. 2º As despesas com à execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de Abril de 2003.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Viradouro - LEI Nº 2198, DE 2003

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