Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2189, DE 10 DE MARÇO DE 2003.

Revogada pela lei nº 2354, de 05.01.2006

Dispõe sobre alteração na remuneração do cargo de professor de Educação Física e dá outras providências correlatas.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a remuneração do cargo de Professor de Educação Física, Referência R-07 (R$ 500,00), constante do Quadro de cargos da Prefeitura Municipal de Viradouro, para R$ 4,47 a hora aula.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 10 de Março de 2003.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Viradouro - LEI Nº 2189, DE 2003

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