Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2190, DE 10 DE MARÇO DE 2003.

Revogada pela lei nº 2354, de 05.01.2006

Dispõe sobre alteração na remuneração do cargo de Professor de Supletivo e dá outras providências correlatas.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a forma de pagamento do cargo de Professor de Supletivo, passando sua remuneração a ser R$ 4,47 (quatro reais e quarenta e sete centavos) a hora aula.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei ccorrerão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 10 de Março de 2003.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Viradouro - LEI Nº 2190, DE 2003

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