Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2196, DE 18 DE MARÇO DE 2003.

Dispõe sobre Suplementação e Anulação de Dotações previstas na Lei 2.180 de 08 de Janeiro de 2003.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Viradouro, um crédito especial Suplementar no valor de R$ 337.000,00 (trezentos e trinta e sete mil reais), nas dotações constantes da Lei nº 2.180 de 08 de Janeiro de 2003 a saber:


08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

Poder: - 02 - Executivo

Órgão: - 02.03 - Assistência Social

Unidade Orçamentária:- 02.03.01- Assistência ao Idoso

P/Funcional Programática.- 08.241.0085.2016.0000 - Assistência ao Idoso

P/ Elemento Econômico:- 3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita ..... R$ 15.000,00

Unidade Orçamentária:- 02.03.04 Manutenção do Fundo Munic. de Assist. Social P/ Elemento Econômico:- 3.3.9030.00 - Material de Consumo ..... R$ 27.000,00


15-URBANISMO

Poder:-02 - Executivo

Órgão:-02.07 - Urbanismo

Unidade Orçamentária;- 02.07.01 - Manutenção dos Serviços Urbanos P/ Funcional Programática:-15.452.0181.2046.0000 - Manutenção dos Serviços Urbanos

P/ Elemento Econômico:- 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ..... R$ 60.000,00

P/ Funcional Programática:-15.451.0180.1011.0000 - Construção de Guias e Sarjetas

P/ Elemento Econômico:- 4.4.90.51.00- Obras e Instalações ..... R$ 30.000,00

P/Funcional Programática:- 15.451.0180.1012.0000- Pavimentação Asfáltica

P/ Elemento Econômico:- 4.4.90.51.00- Obras e Instalações ..... R$ 130.000,00


22-INDUSTRIA

Poder:- 02 - Executivo

Órgão:- 02.10- Indústria

Unidade Orçamentária:- 02.10.01 - Manutenção do Pólo Desenvolvimento Industrial

P/Funcional Programática:- 22.662.0231.1030.0000 - Projetos de infra Estrutura do Pólo Desenv. Industrial

P/ Elemento Econômico:- 4.4.90.51.00- Obras e Instalações ..... R$ 45.000,00


27 - DESPORTO E LAZER

Poder:-02 - Executivo

Órgão:-02.12 - Desporto e Lazer

Unidade Orçamentária:-02.12.01 - Manutenção de Atividades Esportivas

P/Funcional Programática:- 27.811.0270.1033.0000 - Construção de Quadras Esportivas

P/Elemento Econômico:- 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ..... R$ 30.000,00

Total ..... R$ 337.000,00


Art. 2º O Poder Executivo se utilizará da anulação parcial da dotação abaixo descrita no valor de R$ 337.000,00 (trezentos e trinta e sete mil reais), constantes na Lei nº 2.180 de 08 de Janeiro de 2003.


90 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9.000 - Reserva de Contingência

9.000.00 - Reserva de Contingência

99.999.9999 - Reserva de Contingência

9.9.99.99.99 - Reserva de Contingência ..... R$ 337.000,00


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de Março de 2003.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Viradouro - LEI Nº 2196, DE 2003

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