Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2180, DE 08 DE JANEIRO DE 2003.

Vide Lei nº 2.196, de 18.03.2003
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Dispõe sobre abertura de um Crédito Especial no valor de R$ 10.611.000,00.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que Câmara Municipal de Viradouro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal, um Crédito Especial no valor de R$ 10.611.000,00 (dez milhões, seiscentos e onze mil reais), para fazer face as despesas do órgão, classificadas por atividade e projeto nos termos do incluso anexo I - quadro 02, páginas 1/20.

Art. 1º Fica aberto na Seção de Contabilidade dos Respectivos Órgãos, um Crédito Especial no valor de R$ 10.611.000,00 (dez milhões, seiscentos e onze mil reais), para fazer face às despesas classificadas por atividades e projetos nos termos dos inclusos Anexos - RESUMO GERAL DA RECEITA e LISTA DAS FICHAS DA DESPESA - Páginas 1/19 assim distribuídas: (Redação dada pela Lei nº 2181, de 22.01.2003.)

01 - PODER LEGISLATIVO ..... R$ 463.000,00

02 - PODER EXECUTIVO ..... R$ 9.787.000,00

0213 - IMPREV ..... R$ 361.000,00

TOTAL ..... R$ 10.611.000.00

Art. 2º Para cobertura das despesas previstas no Artigo 1º da presente de Lei, serão utilizados recursos provenientes da arrecadação a ser realizada no exercício de 2.003, nos termos do incluso anexo II, quadro 12, páginas 1/4.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de Janeiro de 2003.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

CÉSAR AUGUSTO SPINA

CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE

Viradouro - LEI Nº 2180, DE 2003

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