Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 2238, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2003.
Revogada pela lei nº 2354, de 05.01.2006Cria 01 (um) cargo, de provimento efetivo, de Vigilante
Sanitário e dá providências correlatas.
José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Viradouro, 01 (um) cargo de Vigilante Sanitário, de provimento efetivo, referência R-05 (R$ 360,00), com carga horária de 40 horas semanais.
Parágrafo único. A referência de que trata o "caput" deste artigo é aquela constante da tabela de vencimentos da Lei 1937/96.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de novembro de 2003
José Lopes Fernandes Neto
Prefeito Municipal
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