Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2239, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2003.

Revogada pela lei nº 2354, de 05.01.2006

Dispõe sobre alteração da carga horária do cargo de Psicopedagoga e dá providências correlatas.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a carga horária do cargo de Psicopedagoga de 40 (quarenta) horas semanais, para 30 (trinta) horas semanais, mantendo sua referência R-9 (R$ 600,00).

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações públicas da legislação vigente; suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de Novembro de 2003.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Viradouro - LEI Nº 2239, DE 2003

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!