Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 2239, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2003.
Revogada pela lei nº 2354, de 05.01.2006Dispõe sobre alteração da carga horária do cargo de Psicopedagoga e dá providências correlatas.
José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a carga horária do cargo de Psicopedagoga de 40 (quarenta) horas semanais, para 30 (trinta) horas semanais, mantendo sua referência R-9 (R$ 600,00).
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações públicas da legislação vigente; suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de Novembro de 2003.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
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