Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 2241, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2003.
Revogada pela lei nº 2354, de 05.01.2006Cria 01 (um) cargo, de provimento efetivo, de Técnico Contábil e dá providências correlatas.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Viradouro, 01 (um) cargo de Técnico Contábil, de provimento efetivo, referência R-11 (R$ 700,00), com carga horária de 40 horas semanais.
Parágrafo único. A referência de que trata o "caput" deste artigo é aquela constante da tabela de vencimentos da Lei 1937/96.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de Novembro de 2003.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE