Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2540, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.

Revogada pela Lei Complementar nº 42, de 14.12.2010

Altera o § 2º, do art 89, da Lei Municipal nº 1936, de 01 de Março de 1996, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o § 2º, do Art. 89, da Lei Municipal nº 1936, de 01 de Março de 1996, Estatuto dos Servidores Municipais, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 89. ..................................................................

§ 1º ........................................................................

§ 2º Não se concederá nova licença antes de decorrido 01 (um) ano do término da anterior."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 04 de Setembro de 2007.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Viradouro - LEI Nº 2540, DE 2003

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