Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2260, DE 17 DE MARÇO DE 2004.

Revovada pela Lei nº 2354, de 05.01.2006

Autoriza a criação de 01 (um) cargo, de provimento efetivo, de Psicólogo e dá providências correlatas.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradonro, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no qnadro de servidores da Prefeitura Municipal de Viradouro, 01 (um) cargo de Psicólogo, de provimento efetivo, referência R-07 (R$ 500,00), com carga horária de 25 horas semanais.

Parágrafo único. A referência de que trata o "caput" deste artigo é aqnela constante da tabela de vencimentos da Lei 1937/96.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de Março de 2004

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

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Viradouro - LEI Nº 2260, DE 2004

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