Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2327, DE 09 DE AGOSTO DE 2005.

Revovada pela Lei nº 2354, de 05.01.2006

Dispõe sobre a criação de 02 cargos de Advogado, de provimento efetivo e dá providências correlatas.

Antonio Carlos Vaz de Aguiar, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados 02 cargos de advogados, de provimento efetivo, referêncio 13, com a jornada semanal de 20 horas, junto ao quadro de pessoal do Executivo Municipal.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações próprias do orçamento vigente e suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 09 de agosto de 2005

Antonio Carlos Vaz de Aguiar

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Viradouro - LEI Nº 2327, DE 2005

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