Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 2327, DE 09 DE AGOSTO DE 2005.
Revovada pela Lei nº 2354, de 05.01.2006Dispõe sobre a criação de 02 cargos de Advogado, de provimento efetivo e dá providências correlatas.
Antonio Carlos Vaz de Aguiar, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 02 cargos de advogados, de provimento efetivo, referêncio 13, com a jornada semanal de 20 horas, junto ao quadro de pessoal do Executivo Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações próprias do orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 09 de agosto de 2005
Antonio Carlos Vaz de Aguiar
Prefeito Municipal
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