Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 2331, DE 31 DE AGOSTO DE 2005.
Revoga Lei nº 2046/99, que dispõe sobre criação de emprego em comissão de Chefe de Farmácia e dá outras providências correlatas.
José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica extinto, em razão de vacância, o emprego em comissão de Chefe de Farmácia, referência 10, criado pela Lei nº 2046, de 07 de dezembro de 1999.
Art. 2° Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2046, de 07 de dezembro de 1999.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 31 de Agosto de 2005.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
LUCIANO ALVES GARCIA
DIRETOR DA DIVISÃO DE SECRETARIA
