Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2331, DE 31 DE AGOSTO DE 2005.

Revoga Lei nº 2046/99, que dispõe sobre criação de emprego em comissão de Chefe de Farmácia e dá outras providências correlatas.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica extinto, em razão de vacância, o emprego em comissão de Chefe de Farmácia, referência 10, criado pela Lei nº 2046, de 07 de dezembro de 1999.

Art. 2° Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2046, de 07 de dezembro de 1999.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 31 de Agosto de 2005.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

LUCIANO ALVES GARCIA

DIRETOR DA DIVISÃO DE SECRETARIA

Viradouro - LEI Nº 2331, DE 2005

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