Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2046, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999.

Vide Lei nº 2331, de 31.08.2005
Revogada pela Lei nº 2354, de 05.01.2006.

Dispõe sobre criação de emprego em comissão e dá outras providências correlatas.

Engº ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições Legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o emprego em comissão abaixo mencionado, com sua respectiva referência e valor, constante do Anexo V da Lei 1937/96.

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO QUANTIDADE DE EMPREGOS CARGA HORÁRIA DIÁRIA REFERÊNCIA VALOR
Chefe de Farmácia 01 08 HS 10 R$ 650,00

Art. 2º O emprego em comissão criado pela presente Lei será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de dezembro de 1999

Engº Antonio Carlos Vaz de Aguiar

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

César Augusto Spina

Chefe da Seção de Expediente

Viradouro - LEI Nº 2046, DE 1999

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