Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 2305, DE 22 DE MARÇO DE 2005.
Revovada pela Lei nº 2354, de 05.01.2006"Autoriza a criação de 02 (dois) cargos, de provimento efetivo, de Psicólogo e dá providências correlatas."
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º Ficam criados no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Viradouro, 02(dois) cargos de Psicólogo, de provimento efetivo, referência R-07 (R$ 500,00), com carga horária de 25 horas semanais.
Paragrafo único. A referência de que trata o "caput" deste artigo é aquela constante da tabela de vencimentos da Lei 1937/96.
Art. 2º AS despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de Março de 2005.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
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