Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 2356, DE 05 DE JANEIRO DE 2006.
Revogada pela Lei nº 3.533, de 27.11.2018"Dá nova redação ao Artigo 39 da Lei 2100, de 02 de Maio de 2001."
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Artigo 39 da Lei 2100, de 02 de Maio de 2001, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e dá Providências Correlatas, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 39. A remuneração dos membros do Conselho Tutelar, atendidos os critérios de conveniência e oportunidade e tendo por base o tempo dedicado ao cargo de conselheiro tutelar e às peculiaridade local será fixada no valor mensal de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Parágrafo único. Sendo o escolhido, servidor público municipal, fica-lhe facultado, em caso de remuneração optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, emprego ou função de origem, vedada a acumulação de remuneração."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de Janeiro de 2006.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
LUCIANO ALVES GARCIA
DIRETOR DA DIVISÃO DE SECRETARIA
