Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2394, DE 31 DE MAIO DE 2006.

Acrescenta Parágrafo Uúnico, ao artigo 2º da Lei Municipal nº 2118, de 17 de agosto de 2001, que disciplina a realização de despesas em regime de adiantamento e dá outras providências.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido ao Artigo 2º, da Lei Municipal nº 2118, de 17 de agosto de 2001, o Parágrafo Unico, assim disposto:

Art. 2° ....................................... .

Parágrafo único. Excetuam-se da proibição no caput deste artigo, as despesas de viajem, cujo excedente poderá ser reembolsado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 31 de Maio de 2006

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

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Viradouro - LEI Nº 2394, DE 2006

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