Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2467, DE 08 DE MARÇO DE 2007.

Revogada pela Lei nº 2766, de 23.04.2009

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO, DEFININDO O ORGANOGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

JOSE LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta lei organiza a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Viradouro, fixando as competências genéricas das Unidades e estabelecendo o Organograma, constante do Anexo I, em conformidade com o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

CAPITULO II

DA NATUREZA AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

Art. 2º Para cumprir suas finalidades, a Prefeitura Municipal de Viradouro, dispõe de unidades organizacionais típicas de administração direta, conforme Anexo I.

Parágrafo único. A Administração direta compreende serviços dependentes encarregados das atividades próprias da Administração Pública a saber:

I - Órgãos Colegiados de Consulta e de Aconselhamento ao Prefeito nas suas relações com a sociedade organizada;

II - Unidade de assessoramento e apoio direto ao Prefeito para desempenho de funções auxiliares, coordenação e controle de assuntos e programas interdepartamentais;

III - DIVISÃO - Unidade de planejamento c comando da ação do Poder Executivo Municipal;

IV - SEÇÃO - Unidade para execução, fiscalização, controle das atividades municipais.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA BÁSICA

Viradouro - LEI Nº 2467, DE 2007

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