Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 2467, DE 08 DE MARÇO DE 2007.
Revogada pela Lei nº 2766, de 23.04.2009DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO, DEFININDO O ORGANOGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
JOSE LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei organiza a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Viradouro, fixando as competências genéricas das Unidades e estabelecendo o Organograma, constante do Anexo I, em conformidade com o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
CAPITULO II
DA NATUREZA AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Art. 2º Para cumprir suas finalidades, a Prefeitura Municipal de Viradouro, dispõe de unidades organizacionais típicas de administração direta, conforme Anexo I.
Parágrafo único. A Administração direta compreende serviços dependentes encarregados das atividades próprias da Administração Pública a saber:
I - Órgãos Colegiados de Consulta e de Aconselhamento ao Prefeito nas suas relações com a sociedade organizada;
II - Unidade de assessoramento e apoio direto ao Prefeito para desempenho de funções auxiliares, coordenação e controle de assuntos e programas interdepartamentais;
III - DIVISÃO - Unidade de planejamento c comando da ação do Poder Executivo Municipal;
IV - SEÇÃO - Unidade para execução, fiscalização, controle das atividades municipais.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA BÁSICA
