Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 2639, DE 02 DE ABRIL DE 2008.
Revogado pela Lei nº 2762, de 15.04.2009"Dispõe sobre gratificação pelo exercício da função dos cargos de Diretor de Divisão, Chefe de Seção e Chefe de Gabinete do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Viradouro, e dá providências correlatas."
José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º De acordo com o Art. 59, § 1º, da Lei Municipal nº 1936/96, Estatuto dos Servidores Municipais, fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação mensal de 50%(cinqüenta por cento), calculados sobre os valores das referências salariais dos servidores municipais ocupantes dos cargos de Diretor de Divisão e Chefe de Seção da Prefeitura Municipal de Viradouro.
Parágrafo único. O valor da somatória dos valores da gratificação e da referência salarial do Diretor não poderá ultrapassar o valor correspondente à 40%(quarenta por cento) do subsídio mensal percebido ao Prefeito Municipal.
Art. 2º De acordo com o Art. 59, § 1º, da Lei Municipal nº 1936/96, Estatuto dos Servidores Municipais, fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação mensal de 30% (trinta por cento), calculados sobre o valor da referência salarial do servidor municipal ocupante do cargo de Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Viradouro.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de Abril de 2008.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
