Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2762, DE 15 DE ABRIL DE 2009.

Revogada pela lei nº 2804, de 04.08.2009

Dispõe sobre gratificação pelo exercício da função dos cargos de Diretor de Divisão, Chefe de Seção e Chefe de Gabinete do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Viradouro, e dá providências correlatas.

Exmo. Sr. Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de VIRADOURO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º De acordo com o art. 59, § 1º, da Lei Municipal nº 1936/96, Estatuto dos Servidores Municipais, fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação mensal de 50%(cinqüenta por cento), calculados sobre os valores das referências salariais dos servidores municipais ocupantes dos cargos de Diretor de Divisão e Chefe de Seção da Prefeitura Municipal de Viradouro.

Parágrafo único. O valor da somatória dos valores da gratificação e da referência salarial do Diretor não poderá ultrapassar o valor correspondente à 40%(quarenta por cento) do subsídio mensal percebido ao Prefeito Municipal.

Art. 2º De acordo com o art. 59, § 1º, da Lei Municipal nº 1936/96, Estatuto dos Servidores Municipais, fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação mensal de 30% (trinta por cento), calculados sobre o valor da referência salarial do servidor municipal ocupante do cargo de Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Viradouro.

Art. 3º As gratificações de que trata a presente Lei somente poderão ser concedidas e revogadas mediante atos específicos do Poder Executivo para a nomeações ou designações aos cargos mencionados.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2639/008.

Prefeitura Municipal de VIRADOURO, 15 de abril de 2009.

PAULO CAMILO GUISELINI

Prefeito Municipal

Viradouro - LEI Nº 2762, DE 2009

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!