Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2641, DE 08 DE ABRIL DE 2008.

Revogada pela Lei nº 2770, de 05.05.2009

"Dispõe sobre gratificação pelo exercício da função do cargo de Diretor Superintende, do Instituto Municipal de Previdência de Viradouro- IMPREV."

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º De acordo com o Art. 59, § 1º, da Lei Municipal nº 1936/96, Estatuto dos Servidores Municipais, fica a autorizado concessão uma gratificação mensal de 50% (cinqüenta por cento), calculados sobre os valor das referência salarial do servidor municipal ocupante do cargo de Diretor Superintendente, do Instituto de Previdência de Viradouro- IMPREV.

Parágrafo único. O valor da somatória do valor da gratificação e da referência salarial do Diretor Superintendente não poderá ultrapassar o valor correspondente à 40% (quarenta por cento) do subsídio mensal percebido ao Prefeito Municipal.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de Abril de 2008.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Viradouro - LEI Nº 2641, DE 2008

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