Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2770, DE 05 DE MAIO DE 2009.

Revogada pela lei nº 2804, de 04.08.2009

Dispõe sobre gratificação pelo exercício da função do cargo de Diretor Superintende, do Instituto Municipal de Previdência de Viradouro - IMPREV.

Exmo. Sr. Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de VIRADOURO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º De acordo com o art. 59, § 1º, da Lei Municipal nº 1936/96, Estatuto dos Servidores Municipais, fica a autorizado concessão uma gratificação mensal de 50% (cinqüenta por cento), calculados sobre os valor das referência salarial do servidor municipal ocupante do cargo de Diretor Superintendente, do Instituto de Previdência de Viradouro – IMPREV.

Parágrafo único. O valor da somatória do valor da gratificação e da referência salarial do Diretor Superintendente não poderá ultrapassar o valor correspondente à 40% (quarenta por cento) do subsídio mensal percebido ao Prefeito Municipal.

Art. 2º A gratificação de que trata a presente Lei somente poderá ser concedida e revogada mediante ato específico do Poder Executivo para a nomeação ou designação ao cargo mencionado.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2641/008.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de maio de 2009.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 2770, DE 2009

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