Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2661, DE 16 DE JUNHO DE 2008.

Cria Função Gratificada para exercício da atividade de Coordenador de Máquinas Pesadas da Prefeitura Municipal de Viradouro.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O exercício das atividades de Coordenador de Máquinas Pesadas da Prefeitura Municipal de Viradouro permitirá o recebimento da gratificação correspondente a diferença entre a remuneração do servidor efetivo designado para exercê-las e o valor da referência salarial R-11, constante do anexo V, tabela de vencimentos salários da Lei Municipal nº 2354, de 05 Janeiro de 2006.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 16 de Junho de 2008.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

Viradouro - LEI Nº 2661, DE 2008

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