Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2769, DE 30 DE ABRIL DE 2009.

Revogada pela Lei nº 3.533, de 27.11.2018

Inclui a aliena “e” ao início I, do art. 6º, da Lei Municipal nº 2100/001, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar.

Exmo. Sr. Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de VIRADOURO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Inclui a aliena “e” ao início I, do art. 6º, da Lei Municipal nº 2100/2001, para constar conforme segue:

"Art 6º

I - . . .

a) . . .

b) . . .

c) . . .

d) . . .

e) Esporte."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 30 de abril de 2009.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 2769, DE 2009

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