Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 2802, DE 04 DE AGOSTO DE 2009.
Revogada pela Lei nº 3.533, de 27.11.2018“Altera dispositivos da Lei nº 2100, de 02 de Maio de 2001, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar, e dá providências correlatas.”
Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de VIRADOURO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o inciso V, do artigo 16 da Lei nº 2100, de 02 de Maio de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16. . . .
I – . . .
II – . . .
III – . . .
IV – . . .
V – Escolaridade mínima em nível médio completo;
VI – . . .
VII - . . .
Art. 2º O artigo 39 da Lei nº 2100, de 02 de Maio de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39. A remuneração dos membros do Conselho Tutelar, atendidos os critérios de conveniência e oportunidade e tendo por base o tempo dedicado ao cargo de conselheiro tutelar e às peculiaridade local será fixada na referência salarial R-04(referência quatro) constante do Anexo V, tabela de vencimentos/salário, da Lei Municipal nº 2354/2006.”
Parágrafo único. Sendo o escolhido, servidor público municipal, fica-lhe facultado, em caso de remuneração optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, emprego ou função de origem, vedada a acumulação de remuneração.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 04 de agosto de 2009.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL
