Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2734, DE 22 DE JANEIRO DE 2009.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

Dispõe sobre criação de 01(um) cargo em comissão de Assessor Jurídico Supervisor.

Exmo. Sr. Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de VIRADOURO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado 01(um) cargo em comissão de Assessor Jurídico Supervisor, que passa a fazer parte do anexo IV, quadro de cargos em comissão, da Lei Municipal nº 2.354, de 05 de janeiro de 2006, com Referência R-14, fixada de acordo com o Anexo V, tabela de vencimentos/salário, da mesma Lei Municipal.

QTDE. DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA REF. REQUISITOS
01 ASSESSOR JURIDICO SUPERVISOR - 14 SUPERIOR ESPECIFICO/OAB

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de VIRADOURO, 22 de janeiro de 2009.

PAULO CAMILO GUISELINI

Prefeito Municipal

Viradouro - LEI Nº 2734, DE 2009

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!