Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2913, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.

“Dispõe sobre a incorporação da gratificação concedida pela lei municipal nº 2778/2009 e dá providências correlatas.”

Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de VIRADOURO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Com fulcro no § 2º, do art. 49, da Lei Municipal nº. 1936/96, fica autorizada a incorporação da gratificação ao vencimento do servidor que a percebe, nos termos da Lei Municipal nº 2778/2009.

Parágrafo único. A gratificação prevista neste artigo incorpora-se ao vencimento do servidor e integra o provento da aposentadoria, na proporção de 1/5 (um quinto) por ano de exercício em que o mesmo estiver fazendo jus à gratificação, até o limite de 5/5 (cinco quintos.

Art. 2º Quando a incorporação alcançar o limite de 5/5 (cinco quintos) será incorporado também ao servidor as atribuições ou encargos adicionais que justificaram a concessão da gratificação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 14 de dezembro de 2010.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 2913, DE 2010

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