Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2877, DE 09 DE JUNHO DE 2010.

Altera o anexo IV da Lei Municipal nº 2.604, de 14 de fevereiro de 2008, que Institui o Plano de Organização do Pessoal do Saneamento Ambiental de Viradouro - SAV.

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o anexo IV da Lei Municipal nº 2604/2008, para promover modificações nas descrições dos cargos de Técnico em Utilidades, que passa a vigorar conforme segue:

CARGO: TÉCNICO EM UTILIDADES
FUNÇÃO: TÉCNICO EM UTILIDADES
PADRÃO: 7 NÍVEIS: 0 (Inicial) a XVII LOTAÇÃO: Sistema de Água e de Esgoto
ATRIBUIÇÕES:

SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar tarefas inerentes às áreas químicas das ETAs e ETEs, tais como preparo de reagente, análises de água e esgoto. Responsável pela emissão de ART, e junto ao CRQ.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Programar, organizar, orientar e supervisionar, dentro de padrões pré-estabelecidos, as atividades referentes à operação do sistema de captação, e tratamento de água e esgoto. Preparar reagentes físico-químicos, coordenar, executar e supervisionar as análises físico-químicas e bacteriológicas, confeccionar os relatórios, com obrigação de assinar como responsável técnico, emitindo ART, sendo responsável junto ao CRQ, referentes a todas as atividades técnicas relacionas ao SAV e CRQ, e locais de trabalhos do SAV como ETAs e ETEs, poços de coleta de água, capitação de água, etc. Instruir e supervisionar a higiene da ETA, bem como o pessoal que nela trabalha, inclusive jardins. Receber a análise de outros profissionais do SAV. Realizar trabalhos de editoração eletrônica de textos e digitação dos dados em microcomputador. Dirigir sempre que necessário o uso de veículo, da frota da Autarquia, para o desempenho de suas atribuições. Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
2º Grau Completo, Técnico com CRQ, conhecimento específico na área, noção de informática,CNH
JORNADA DE TRABALHO: 44 horas semanais e 220 horas mensais. FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público
FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal no mesmo padrão.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 09 de junho de 2010.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 2877, DE 2010

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