Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2946, DE 19 DE ABRIL DE 2011.

“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2354/2006.”

Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de VIRADOURO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os Anexos da Lei Municipal nº 2354/2006, para constar que referência salarial do cargo de Psicopedagoga, passa de R- 06 (referência seis) para R-7 (referência sete), fixada no valor de R$ 821,25 (oitocentos e vinte e hum reais e vinte e cinco centavos).

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de abril de 2011.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 2946, DE 2011

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